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Secretario de Meio Ambiente
Secretário: Gustavo Henrique de Bessa Marães
Telefones: 64 99341-0439
Email: sec.meioambientepalmelo2021@gmail.com / prefeitura@palmelo.go.gov.br
Endereço: Av. Emanuel, 435 Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Base jurídica: Acessar Normativa
Art. 24. Compete à Secretaria de Meio Ambiente, além do próprio Secretário:
I - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município:
II - planejar e implementar de forma colegiada ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III - promover ações de fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental de atividades e/ou empreendimentos considerados potencialmente poluidores ou aqueles que possam causar qualquer degradação ambiental no Município;
IV - execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento local sustentável;
V - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
VI - identificação e divulgação de mecanismos, instrumentos e incentivo para a atração de formas sustentáveis de produção;
VII - participação em fóruns, debates, conferências que envolvam temas relacionados ao meio ambiente;
VIII - monitorar as transformações do meio ambiente, a fim de propor correções às ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
IX - estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
X - promover ações de Educação Ambiental a nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;
XI - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XII - realização do diagnóstico e zoneamento ambiental do município, visando ao seu desenvolvimento sustentável;
XIII - outras atribuições correlatas.