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Estrutura Organizacional

  • Secretario de Meio Ambiente

    Secretário: Gustavo Henrique de Bessa Marães

    Telefones: 64 99341-0439

    Email: sec.meioambientepalmelo2021@gmail.com / prefeitura@palmelo.go.gov.br

    Endereço: Av. Emanuel, 435 Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Base jurídica: Acessar Normativa

Art. 24. Compete à Secretaria de Meio Ambiente, além do próprio Secretário:


I - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município:

II - planejar e implementar de forma colegiada ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

III - promover ações de fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental de atividades e/ou empreendimentos considerados potencialmente poluidores ou aqueles que possam causar qualquer degradação ambiental no Município;

IV - execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento local sustentável;

V - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

VI - identificação e divulgação de mecanismos, instrumentos e incentivo para a atração de formas sustentáveis de produção;

VII - participação em fóruns, debates, conferências que envolvam temas relacionados ao meio ambiente;

VIII - monitorar as transformações do meio ambiente, a fim de propor correções às ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;

IX - estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

X - promover ações de Educação Ambiental a nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;

XI - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XII - realização do diagnóstico e zoneamento ambiental do município, visando ao seu desenvolvimento sustentável;

XIII - outras atribuições correlatas.