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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer

    Responsável: Alex da Silva Oliveira

    Telefones: 64 3694-1307

    Email: prefeitura@palmelo.go.gov.br | prefeituradepalmelo@gmail.com

    Endereço: Av. Emanuel, nº 435, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Ginásio de Esportes Euci Damásio da Silva

      Responsável: Alex da Silva Oliveira

      Telefones: 64 3694-1307

      Email: prefeitura@palmelo.go.gov.br | prefeituradepalmelo@gmail.com

      Endereço: Rua Orestes Nunes da Silvas, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Estádio Municipal Lico Antônio da Silva

      Responsável: Alex da Silva Oliveira

      Telefones: 64 3694-1307

      Email: prefeitura@palmelo.go.gov.br | prefeituradepalmelo@gmail.com

      Endereço: Rua José Rosa Botelho, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Municipal 221/2017, Art. 04: ficam determinadas as seguintes competências

À Secretaria de Turismo, Desporto e Lazer, compete coordenar, executar, documentar e avaliar a política municipal de esporte, compreendendo o apoio, promoção e difusão das atividades no âmbito do Município, e terá por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida da comunidade, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, cabendo-lhe ainda:


I- normatizar, planejar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos de incentivo ao esporte;


II- criar mecanismos de democratização do acesso ao conhecimento e da prática de esportes;


III- estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas, estabelecendo parcerias;


IV- promover e incentivar as diversas modalidades de esporte como fator de desenvolvimento social;


V- normatizar e implantar políticas públicas municipais de atividade física, recreação e lazer;


VI- administrar estádios, campos, ginásios, quadras poliesportivas, e outros equipamentos para a prática de esportes, atividade física, recreação e lazer;


VII- formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução;


VIII- formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais do governo.


IX- propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;


X- propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;


XI- implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;


XII- planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo ao Município;


XIII- promover e divulgar os potenciais turísticos do Município;


XIV- propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência;


XV- exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;


XVI- exercer outras atividades correlatas;


XVII- captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes a pasta.