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Conselho Tutelar de Palmelo
Responsável: Cirlene Pereira dos Reis Ribeiro
Telefones: 64 99307-1908
Email: prefeitura@palmelo.go.gov.br | conselhotutelardepalmelo@hotmail.com
Endereço: Av. Padre Saint Clair N.47
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
É competente para atender ao caso, aplicar medidas ou requisitar serviços, o Conselho Tutelar do local onde se deu a prática do ato infracional. Quando o ato é praticado por adolescente, medidas de proteção podem ser aplicadas pelo Judiciário, o qual encaminha o caso para o Conselho Tutelar providenciar. Quando o infrator é criança (até 12 anos incompletos) é competente para aplicar medida de proteção, relativa aos pais ou responsável (arts. 101 e 129 do ECA), bem como requisitar serviços públicos, o Conselho Tutelar cuja jurisdição se estende ao local onde o ato foi praticado. Se vários forem os atos praticados e um deles já estiver sendo apreciado por um Conselho, os demais ("prevenção") devem ser a ele anexados, para harmonia da proteção a ser determinada: da mesma forma, se queixas forem feitas a Conselhos diferentes por atos praticados pela mesma criança ("conexão" e "continência"), as matérias devem ser unificadas num deles (por exemplo, o que tenha jurisdição no domicílio dos pais, ou do local onde o serviço requisitado deva ser prestado). De qualquer forma, a execução das medidas aplicadas poderá sempre ser delegada ao Conselho Tutelar competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde se encontra a sede da entidade que abrigar a criança ou o adolescente (art. 147, par. 2º ECA).