DECRETO 112 /2021
.
.
" Dispõe sobre novas medidas restritivas em caráter excepcional para o Enfrentamento da Pandemia da COVID-19 no município de Palmelo, pelo período de 10 dias."
.
.
Palmelo apesar de ter poucos casos de infectados pela COVID-19, está inserido na Regional de Saúde da Estrada de Ferro, que encontra-se em Estado de Calamidade. Por isso estamos seguindo as Orientações da Regional de Saúde e a partir de hoje entra em vigor o decreto com as novas medidas de segurança contra a COVID -19.
.
.
Para impedir o avanço do vírus em nosso Município, proteja-se e siga as normas de segurança.
.
Se você teve contato com alguma pessoa infectada e apresentou sintomas da COVID-19. Procure uma unidade de saúde e evite contato com outras pessoas.
.
Se cada um fizer sua parte, conseguiremos manter Palmelo livre desse Vírus.
.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
.
Administração Por Amor a Palmelo 2021/202