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POSTADO EM 12 de Julho de 2021 EM COVID-19

DECRETO 096 A RESPEITO DAS NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto Prorroga e altera as medidas dispostas no Decreto 056/2021 de 29 de abril do corrente ano que dispõe sobre a reabertura e flexibilização das atividades comerciais, religiosas e atividades esportivas no âmbito municipal, mediante a pandemia do coronavírus COVID-19 por 30 dias contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2° Fica alterado o horário para fechamento do comércio local para as 22:00 horas, após o fechamento o atendimento ao público deverá ocorrer somente sob a forma de delivery até as 00:00.

Art. 3° 0 descumprimento deste Decreto acarretará em sanções previstas na lei Municipal 276/2021 de 26 de março de 2.021, Art 1° Cap. I ao X e seus §1º ao §10°.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMELO, GOIÁS, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2021.
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