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POSTADO EM 02 de Junho de 2021 EM Administração

RENOVAÇÃO CONVÊNIO IPAGO - PALMELO

TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO Nº 39/2021

 

 TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO E O MUNICÍPIO DE PALMELO.

 PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE ACORDO, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO, AUTARQUIA ESTADUAL DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM PATRIMÔNIO PRÓPRIO E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, CRIADO PELA LEI Nº 4.190, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962, REORGANIZADA PELA LEI Nº 17.477, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, INSCRITO NO CNPJ SOB N.º 01.246.693/0001-60, COM SEDE NESTA CAPITAL, NA AVENIDA PRIMEIRA RADIAL, N.º 586, SETOR PEDRO LUDOVICO, CEP 74.820-300, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE HÉLIO JOSÉ LOPES, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CAPITAL, PORTADOR DA IDENTIDADE Nº 1571585 – SPTC/GO, CPF Nº 348.125.981-68; E DE OUTRO LADO LADO O MUNICÍPIO DE PALMELO, CNPJ Nº 01.181.239/0001-78, COM SEDE NA AVENIDA EMANUEL, N°. 435, SETOR CENTRO, PALMELO - GO, CEP Nº 75.210-000, DORAVANTE DESIGNADA CONVENENTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. RENATO DAMÁSIO RESENDE, PREFEITO, PORTADOR DA CI Nº. 2148310 2ª VIA SSP-GO E DO CPF N°. 577.120.341-68, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº. 17.477, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, NO DECRETO Nº. 7.595, DE 09 DE ABRIL DE 2012, NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 162-2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, NA LEI ESTADUAL Nº. 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 E, AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE CONVÊNIO, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALMELO, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E EX-SERVIDORES PARA ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL, HOSPITALAR, PSICOLÓGICO, FONOAUDIOLÓGICO, FISIOTERAPÊUTICO, NUTRICIONAL E ODONTOLÓGICO, BEM COMO DOS ATOS NECESSÁRIOS AO DIAGNÓSTICO E AOS TRATAMENTOS DEVIDOS AOS USUÁRIOS, NA FORMA ESTABELECIDA NO ARTIGO 10, VIII, C/C ARTIGO 6º DA LEI ESTADUAL Nº 17.477/2011 E EM NORMAS COMPLEMENTARES. TRATA-SE DE UM ACORDO COM DETERMINADO E ESPECÍFICO OBJETIVO, NO QUAL OS INTERESSADOS NÃO SE CONTRAPÕEM, MAS BUSCAM A REALIZAÇÃO IMEDIATA DE UM MESMO E IDÊNTICO INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NAS CLÁUSULAS SEGUINTES:

O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETIVO PERMITIR A INSCRIÇÃO E ADMISSÃO COMO USUÁRIOS DO SISTEMA IPASGO SAÚDE, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALMELO, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E EX-SERVIDORES AO QUADRO DE PESSOAL DO CONVENENTE, E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 10, VIII, C/C ARTIGO 6º DA LEI ESTADUAL Nº 17.477, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 E DECRETO Nº 7.595, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO É DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA ELETRÔNICA, PODENDO SER PRORROGADO A CRITÉRIO DOS CONVENENTES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

GOIÂNIA - GO, aos 12 dias do mês de maio de 2021.

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